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domingo, 16 de maio de 2010

OS TRÊS PODERES

A república Federativa do Brasil organiza-se com base na divisão de poderes. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e desempenham funções definidas pela Constituição.
Em nível federal, o
Poder Executivo é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros. O presidente e o vice presidente são eleitos diretamente para mandatos de quatro anos, podendo disputar apenas uma reeleição. Os ministros são escolhidos pelo presidente.
O presidente e seus ministros controlam a administração federal, conduzem a política externa e exercem o comando supremo das forças armadas. O Executivo pode vetar leis aprovadas pelo Legislativo e editar
medidas provisórias.
O PALÁCIO DO PLANALTO É A SEDE DO PODER EXECUTIVO NO BRASIL

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Representantes do povo, os deputados, são eleitos para mandatos de quatro anos em cada unidade da federação, em número proporcional à população. Os Senadores, representantes dos estados, são eleitos para mandatos de oito anos, em número de três por unidade da federação.
O Congresso Nacional fiscaliza os atos do poder Executivo, aprova o orçamento nacional, autoriza o presidente a declarar guerra e celebrar a paz e legisla sobre os assuntos que competem à Federação. Pode também derrubar vetos presidenciais a leis e autorizar o início de processo para afastamento do presidente da República.

O Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo no Brasil, divide-se em Câmara dos Deputados (concha voltada para cima) e Senado (concha voltada para baixo).

O Poder Judiciário tem como órgãos os tribunais federais e estaduais constituídos por juízes aprovados em concursos públicos. O Supremo Tribunal Federal é seu órgão máximo, formado por onze juízes nomeados pelo presidente e aprovados pelo Senado.
Aos tribunais cabe decidir sobre a aplicação das leis do país, julgar os acusados de atos contrários às leis e definir penalidades aos condenados. O Supremo Tribunal Federal é o guardião das leis e da Constituição.

O poder Judiciário está encarregado de zelar pelo cumprimento da Constituição e das demais leis do país.

medidas provisórias - Disposições do Presidente da República, com força de lei, que devem ser transformadas em lei ou rejeitadas pelo Legislativo no prazo máximo de 30 dias.

Um comentário:

Anônimo disse...

MUITO BOM